Arte Gráfica com o texto em destaque: TRABALHADORES CONTAMINADOS
por BENZENO têm direitos reconhecidos."
Ao fundo duas imagens. Uma com um casal com roupas de proteção química e outra com detalhe de um bico de bomba de posto de gasolina abastecendo um carro, e algumas representações de fórmulas de benzeno
Acima logomarca da Advocacia Antonia Ximenes e @direitocomximenes

Trabalhadores contaminados por Benzeno têm direitos reconhecidos. Assista o vídeo abaixo e leia o artigo

Benzeno: direitos do empregado contaminado

Atualmente, o benzeno é utilizado como matéria-prima dentro da indústria petroquímica, na síntese de substâncias químicas básicas utilizadas em vários produtos industriais, como solventes e tintas

A principal via de absorção é a respiratória, podendo também ocorrer penetração no organismo por via cutânea.

De acordo com o Ministério da Saúde, a exposição ocupacional ao benzeno tem demandado especial atenção das políticas de saúde pública, já que pode estar relacionada ao surgimento de doenças como a leucemia mielóide aguda.

A intoxicação ocupacional manifesta-se inicialmente na forma de um distúrbio funcional denominado leucopenia, que consiste na redução da quantidade de leucócitos no sangue (glóbulos brancos), causando, em consequência, o comprometimento da defesa imunológica do indivíduo.

Nesses casos a empresa tem que pagar todo o tratamento, bem como todos os custos do empregado e ainda cabe uma indenização por danos materiais e morais.

Direitos do trabalhador contaminado por Benzeno

Os trabalhadores contaminados, tem uma série de direitos, incluindo:

  • Todo tratamento deve custeado pela empresa.
  • Estabilidade no emprego: Garantida por até 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário pelo INSS.
  • Recolhimento de FGTS: Assegurado pelo empregador durante todo o período de afastamento do trabalho.
  • Manutenção de benefícios: Convenio médico, tickets, alimentação, refeição, entre outros, conforme CCT ou ACT.
  • Recebimento do benefício INSS: Tipos B91 ou B92, conforme determinado.
  • Auxílio acidente: Concedido em caso de sequelas.
  • Dano material e moral: Direito ao trabalhador em casos de culpa ou atividade de risco por parte do empregador, inclusive receber uma pensão da empresa, mesmo estando recebendo do INSS.
  • Tempo de afastamento conta para fins previdenciários: O tempo de afastamento é considerado para fins previdenciários.
  • Ambiente de trabalho adequado: Direito de ter o ambiente de trabalho ajustado às suas limitações após o retorno do afastamento.

Como nossos tribunais entendem a contaminação do trabalhador por Benzeno

Abaixo transcrevo algumas decisões dos nossos tribunais:

Exposição ao Benzeno e Nafta.

EXPOSIÇÃO AO BENZENO E NAFTA. Considerando a natureza cancerígena, não há limite de tolerância para exposição ao benzeno e nafta, de modo que o risco à saúde dos trabalhadores só deve ser afastado quanto ausentes tais agentes no ambiente laboral.

(TRT-1 – RO: 00015639820145010482 RJ, Relator: Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Data de Julgamento: 28/08/2019, Sétima Turma, Data de Publicação: 27/09/2019)

Ementa exposição a Benzeno

EMENTA EXPOSIÇÃO A BENZENO. INEXISTÊNCIA DE LIMITE SEGURO. O Anexo 13-A, da NR 15, item 1, define o benzeno como um produto comprovadamente cancerígeno, não definindo limite seguro de exposição, pois, por limitações técnicas do processo de refino e purificação dos produtos derivados do petróleo, o elemento continua presente, caracterizando a exposição a insalubridade, em grau máximo.

A Portaria Interministerial nº 776/GM/2004, reconhece a inexistência de limite seguro para a exposição à substância, por se tratar de um produto comprovadamente cancerígeno, instituindo o Valor Técnico de Referência (VTR). Segundo esclarece a referida portaria, o VTR deve ser considerado apenas como referência para os programas de melhoria contínua dos ambientes de trabalho, restando expresso que o cumprimento do VTR é obrigatório e não exclui o risco à saúde.

(TRT-4 – ROT: 00200556120225040002, Relator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS, Data de Julgamento: 19/09/2023, 8ª Turma)

Quer saber mais detalhes ou informações?

Você tem alguma dúvida sobre seus direitos sobre acidente de trabalho, ou ainda tem dúvidas de como proceder em casos de doença ou acidente de trabalho?

Ficaremos felizes em dar as informações (online ou presencial) necessárias para você proceder da melhor maneira para você defender seus direitos.

📲 Whatsapp: (21) 96454-7100
📧 E-mail: jurí[email protected]

Sobre Dra. Antonia Ximenes

Antonia de Maria Ximenes Oliveira é Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos – pela Universidade de Coimbra/PT.

• Instagram: @direitocomximenes
• Facebook : direitocomximenes
• Youtube: @direitocomximenes

Sobre o Autor

Drª Antonia Ximenes
Drª Antonia Ximenes

Dra. Antônia Ximenes têm uma identidade própria de negócio. Advogada; Empreendedora; debatedora da Rádio Band; Delegada da OAB/RJ; Chefe jurídico do SPC na Cidade do Rio de Janeiro; Possui especializações em Direito Trabalhista e Previdenciário; Especialista em direito acidentário/doenças ocupacionais; Mais de uma década de prática na advocacia trabalhista e previdenciária com foco em acidentes de trabalho; MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - IGC - Portugal Coimbra

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