O que é: Garantia do Emprego ao Empregado Acidentado

A garantia do emprego ao empregado acidentado é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Trata-se de uma proteção ao trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas atividades profissionais, garantindo-lhe estabilidade no emprego por um determinado período de tempo.

Legislação Trabalhista e a Garantia do Emprego

A garantia do emprego ao empregado acidentado está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. De acordo com essa lei, o empregado que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após a sua recuperação.

Além disso, a legislação também estabelece que o empregador não pode demitir o empregado durante o período em que ele estiver afastado do trabalho em decorrência do acidente, seja por motivo de doença ou de acidente de trabalho.

Requisitos para a Garantia do Emprego

Para ter direito à garantia do emprego ao empregado acidentado, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. O primeiro requisito é que o acidente tenha ocorrido durante o exercício das atividades profissionais do empregado.

Além disso, é necessário que o empregado tenha ficado afastado do trabalho por um período superior a 15 dias, seja por motivo de doença ou de acidente de trabalho. Caso o afastamento seja inferior a esse período, o empregado não terá direito à garantia do emprego.

Estabilidade Provisória e a Garantia do Emprego

A garantia do emprego ao empregado acidentado é considerada uma estabilidade provisória, ou seja, uma proteção temporária ao empregado. Durante o período de estabilidade, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização.

É importante ressaltar que a estabilidade provisória não impede a demissão do empregado por justa causa, caso ele cometa alguma falta grave que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

Benefícios Previdenciários e a Garantia do Emprego

Além da estabilidade no emprego, o empregado acidentado também tem direito a receber benefícios previdenciários durante o período em que estiver afastado do trabalho. Esses benefícios são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm como objetivo garantir a subsistência do trabalhador durante o período de recuperação.

Entre os benefícios previdenciários aos quais o empregado acidentado tem direito estão o auxílio-doença acidentário, que é pago quando o afastamento do trabalho é decorrente de acidente de trabalho, e a aposentadoria por invalidez, que é concedida quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente.

Proteção ao Trabalhador e a Garantia do Emprego

A garantia do emprego ao empregado acidentado tem como objetivo principal proteger o trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas atividades profissionais. Essa proteção visa garantir a estabilidade no emprego e o recebimento de benefícios previdenciários, assegurando a subsistência do trabalhador durante o período de recuperação.

Além disso, a garantia do emprego também tem um caráter preventivo, uma vez que incentiva os empregadores a adotarem medidas de segurança no ambiente de trabalho, visando evitar acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores.

Conclusão

Em suma, a garantia do emprego ao empregado acidentado é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. Ela assegura estabilidade no emprego e o recebimento de benefícios previdenciários durante o período de recuperação, garantindo a subsistência do trabalhador e protegendo-o contra demissões injustas. É importante que os empregados conheçam seus direitos e exijam seu cumprimento, e que os empregadores adotem medidas de segurança no ambiente de trabalho, visando evitar acidentes e proteger a saúde e a integridade física de seus funcionários.

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