O que é: Garantia do Emprego ao Empregado Readmitido após Auxílio-Doença Acidentário

A garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença acidentário é um direito previsto pela legislação trabalhista brasileira. Essa garantia visa proteger o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar para tratamento e recuperação. Nesse contexto, o empregado tem assegurado o seu emprego por um período determinado após o retorno ao trabalho.

Legislação aplicável

A garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença acidentário está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com esse dispositivo legal, o empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença.

Requisitos para a garantia do emprego

Para ter direito à garantia do emprego, o empregado precisa preencher alguns requisitos. Primeiramente, é necessário que o afastamento tenha sido decorrente de acidente de trabalho, ou seja, uma lesão corporal ou perturbação funcional que tenha ocorrido no exercício do trabalho ou em decorrência dele.

Além disso, o empregado deve ter recebido o auxílio-doença acidentário durante o período de afastamento. Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Duração da garantia do emprego

A garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença acidentário tem duração de 12 meses, contados a partir da data de cessação do auxílio-doença. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de ter que pagar uma indenização equivalente aos salários e demais direitos que o empregado teria direito até o término da garantia do emprego.

Estabilidade provisória

A garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença acidentário é considerada uma estabilidade provisória. Isso significa que, durante o período de garantia, o empregado não pode ser demitido sem justa causa, mas também não possui estabilidade definitiva no emprego. Após o término da garantia, o empregador poderá dispensar o trabalhador, desde que seja observado o cumprimento das demais obrigações legais e contratuais.

Consequências do descumprimento da garantia do emprego

Caso o empregador descumpra a garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença acidentário, ele estará sujeito a algumas consequências legais. A principal delas é o pagamento de uma indenização ao trabalhador, equivalente aos salários e demais direitos que ele teria direito até o término da garantia do emprego.

Além disso, o empregado poderá buscar a reintegração ao emprego, ou seja, pedir para retornar ao seu posto de trabalho. Nesse caso, o empregador será obrigado a readmitir o trabalhador e pagar todas as verbas salariais e demais direitos que ele deixou de receber durante o período de afastamento indevido.

Procedimento para garantia do emprego

Para garantir o seu direito à estabilidade provisória, o empregado deve comunicar ao empregador, por escrito, a ocorrência do acidente de trabalho e o afastamento para tratamento. Essa comunicação pode ser feita por meio de um atestado médico ou de um documento emitido pelo INSS.

Além disso, é importante que o empregado mantenha todos os documentos relacionados ao acidente de trabalho e ao auxílio-doença acidentário, como laudos médicos, exames, recibos de pagamento do benefício, entre outros. Esses documentos podem ser utilizados como prova em caso de descumprimento da garantia do emprego.

Conclusão

A garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença acidentário é um direito importante para proteger o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho. É fundamental que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes das regras e procedimentos relacionados a essa garantia, a fim de evitar conflitos e prejuízos para ambas as partes.

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