O que é: Garantia do Emprego ao Empregado Readmitido após Auxílio-Doença Previdenciário
A garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença previdenciário é um direito trabalhista assegurado pela legislação brasileira. Ela visa proteger o trabalhador que, após se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, recebe o auxílio-doença previdenciário e, ao retornar às suas atividades, tem garantida a sua estabilidade no emprego por um período determinado.
Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo o texto legal, o empregado que tenha recebido auxílio-doença previdenciário por mais de 15 dias consecutivos, e que tenha sido considerado apto para o trabalho pela perícia médica do INSS, tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às suas atividades laborais.
É importante ressaltar que essa garantia não se aplica apenas aos empregados que foram afastados por doenças ou acidentes relacionados ao trabalho. Ela abrange qualquer tipo de afastamento por motivo de doença ou acidente, desde que o empregado tenha recebido o auxílio-doença previdenciário e tenha sido considerado apto para o trabalho.
Além disso, a garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença previdenciário também se estende aos casos em que o afastamento tenha ocorrido durante o período de experiência. Nesses casos, o prazo de estabilidade será acrescido ao término do período de experiência, garantindo ao empregado a continuidade do seu contrato de trabalho.
Para que o empregado possa usufruir desse direito, é necessário que ele comunique o seu afastamento ao empregador e apresente o atestado médico que comprove a necessidade do afastamento. Além disso, é fundamental que o empregado seja submetido à perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar a concessão do auxílio-doença previdenciário.
É importante destacar que, durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Caso isso ocorra, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização correspondente aos salários e demais direitos que o empregado teria direito até o término do período de estabilidade.
Além disso, é fundamental que o empregado retorne ao trabalho após o término do auxílio-doença previdenciário. Caso contrário, ele poderá perder o direito à estabilidade e, consequentemente, poderá ser demitido sem justa causa.
É importante ressaltar que a garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença previdenciário não se confunde com a estabilidade provisória prevista em outras situações, como a estabilidade da gestante, por exemplo. Cada tipo de estabilidade possui suas próprias regras e condições específicas.
Em resumo, a garantia do emprego ao empregado readmitido após auxílio-doença previdenciário é um direito trabalhista que visa proteger o trabalhador que se afasta do trabalho por motivo de doença ou acidente. Essa garantia assegura ao empregado a estabilidade no emprego por um período determinado, desde que ele tenha recebido o auxílio-doença previdenciário e tenha sido considerado apto para o trabalho. É fundamental que o empregado comunique o seu afastamento ao empregador, apresente o atestado médico e seja submetido à perícia médica do INSS. Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido sem justa causa, sob pena de o empregador ter que pagar indenização. É importante que o empregado retorne ao trabalho após o término do auxílio-doença previdenciário para não perder o direito à estabilidade.
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