O que são Honorários de Sucumbência?

Os honorários de sucumbência são uma espécie de remuneração devida aos advogados que atuam em processos judiciais e obtêm êxito em favor de seus clientes. Essa remuneração é fixada pelo juiz e tem como base o valor da causa, sendo uma forma de compensar o trabalho e os esforços despendidos pelo profissional para alcançar o resultado positivo.

Como funcionam os Honorários de Sucumbência?

Os honorários de sucumbência são regulamentados pelo Código de Processo Civil e são devidos tanto aos advogados da parte vencedora quanto aos da parte perdedora. No entanto, é importante destacar que a parte perdedora é quem arcará com o pagamento dos honorários da parte vencedora, ou seja, aqueles advogados que atuaram em defesa dos interesses contrários.

Base de cálculo dos Honorários de Sucumbência

A base de cálculo dos honorários de sucumbência é o valor da causa, ou seja, o montante econômico envolvido no processo judicial. Assim, quanto maior for o valor da causa, maior será o valor dos honorários de sucumbência. Vale ressaltar que, em casos de procedimentos que envolvam valores inestimáveis ou de difícil mensuração, o juiz poderá fixar os honorários de forma equitativa.

Advogados públicos e os Honorários de Sucumbência

No caso dos advogados públicos, como os procuradores e defensores públicos, os honorários de sucumbência são devidos ao Estado, e não ao profissional individualmente. Essa remuneração é destinada aos cofres públicos e serve como forma de ressarcimento dos gastos com a atuação desses profissionais.

Requisitos para a concessão dos Honorários de Sucumbência

Para que os honorários de sucumbência sejam concedidos, é necessário que a parte vencedora esteja representada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, é preciso que a parte perdedora seja condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Valor dos Honorários de Sucumbência

O valor dos honorários de sucumbência é fixado pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, como o trabalho realizado pelo advogado, a complexidade do caso, o tempo de duração do processo, entre outros. É importante ressaltar que o valor fixado pelo juiz deve ser razoável e proporcional, evitando-se excessos ou valores insignificantes.

Impugnação dos Honorários de Sucumbência

Caso a parte perdedora não concorde com o valor fixado pelo juiz para os honorários de sucumbência, é possível impugná-lo. Nesse caso, a parte deverá apresentar uma petição impugnando o valor e justificando os motivos pelos quais considera que o valor fixado é inadequado. Caberá ao juiz analisar os argumentos apresentados e decidir se mantém ou altera o valor dos honorários.

Pagamento dos Honorários de Sucumbência

O pagamento dos honorários de sucumbência deve ser realizado pela parte perdedora, de acordo com o que foi fixado pelo juiz. Geralmente, esse pagamento é realizado no final do processo, juntamente com as demais despesas processuais. Caso a parte perdedora não efetue o pagamento voluntariamente, poderá ser executada judicialmente para cumprir a obrigação.

Honorários de Sucumbência e a Defensoria Pública

No caso da Defensoria Pública, os honorários de sucumbência são devidos apenas quando a parte assistida obtém êxito no processo. Nesse caso, os honorários são fixados em favor da Defensoria Pública e são destinados ao Fundo de Assistência Judiciária, que tem como objetivo financiar a atuação da Defensoria Pública em casos de assistência judiciária gratuita.

Honorários de Sucumbência e a Advocacia Dativa

A advocacia dativa é aquela em que o advogado é nomeado pelo juiz para atuar em um processo em que a parte não possui condições financeiras para contratar um advogado particular. Nesse caso, os honorários de sucumbência são devidos ao advogado dativo, como forma de remuneração pelo trabalho realizado.

Reforma Trabalhista e os Honorários de Sucumbência

Com a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, os honorários de sucumbência passaram a ser devidos também nas ações trabalhistas. Antes da reforma, os honorários advocatícios eram devidos apenas pela parte que litigava de má-fé. Com a mudança na legislação, a parte perdedora também pode ser condenada ao pagamento dos honorários da parte vencedora.

Considerações Finais

Os honorários de sucumbência são uma forma de remuneração dos advogados que atuam em processos judiciais e obtêm êxito em favor de seus clientes. Essa remuneração é fixada pelo juiz e tem como base o valor da causa. É importante destacar que os honorários de sucumbência são devidos tanto aos advogados da parte vencedora quanto aos da parte perdedora, sendo que estes últimos são responsáveis pelo pagamento. É fundamental que os honorários sejam fixados de forma razoável e proporcional, evitando-se excessos ou valores insignificantes.

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