O que é: Horas “in itinere”

As horas “in itinere” são um conceito trabalhista que se refere ao tempo gasto pelo empregado no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Essas horas são consideradas como parte da jornada de trabalho, mesmo que ocorram fora do horário de expediente. Neste artigo, iremos explorar em detalhes o que são as horas “in itinere” e como elas funcionam no contexto da legislação trabalhista brasileira.

Legislação trabalhista brasileira

No Brasil, a legislação trabalhista é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os direitos e deveres dos empregados e empregadores. De acordo com a CLT, as horas “in itinere” são consideradas como tempo à disposição do empregador e, portanto, devem ser remuneradas como horas extras, caso ultrapassem a jornada de trabalho estabelecida.

Requisitos para caracterização das horas “in itinere”

Para que as horas “in itinere” sejam consideradas como parte da jornada de trabalho, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. Primeiramente, o deslocamento entre a residência e o local de trabalho deve ser realizado em transporte fornecido pelo empregador ou por meio de transporte público regular. Além disso, o tempo gasto no deslocamento não pode ser superior a uma hora, tanto na ida quanto na volta.

Benefícios e direitos do empregado

Os empregados que têm direito às horas “in itinere” podem usufruir de alguns benefícios e direitos garantidos pela legislação trabalhista. Entre eles, está o pagamento das horas de deslocamento como horas extras, caso ultrapassem a jornada de trabalho estabelecida. Além disso, o empregado também tem direito ao recebimento de vale-transporte, que é um benefício destinado a auxiliar nos custos do deslocamento.

Exceções e limitações

Existem algumas exceções e limitações em relação às horas “in itinere”. Por exemplo, se o empregado reside em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, o tempo gasto no deslocamento não será considerado como parte da jornada de trabalho. Além disso, caso o empregado utilize meio de transporte próprio para o deslocamento, as horas “in itinere” também não serão computadas como tempo de trabalho.

Impacto nas relações de trabalho

O reconhecimento das horas “in itinere” como parte da jornada de trabalho tem um impacto significativo nas relações de trabalho. Para os empregados, significa uma remuneração adicional pelas horas de deslocamento, o que pode representar um aumento na renda mensal. Já para os empregadores, implica em um custo adicional com o pagamento das horas extras e o fornecimento de vale-transporte.

Discussões e controvérsias

O tema das horas “in itinere” é objeto de discussões e controvérsias no âmbito jurídico. Alguns especialistas argumentam que o tempo gasto no deslocamento entre a residência e o local de trabalho não deve ser considerado como parte da jornada de trabalho, uma vez que não há efetiva prestação de serviços nesse período. Por outro lado, há quem defenda que o deslocamento é uma exigência do empregador e, portanto, deve ser remunerado.

Conclusão

Em suma, as horas “in itinere” são um conceito importante no contexto das relações de trabalho. Elas representam o tempo gasto pelo empregado no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, sendo consideradas como parte da jornada de trabalho. A legislação trabalhista brasileira estabelece os requisitos para a caracterização das horas “in itinere” e garante benefícios e direitos aos empregados que têm direito a esse tempo de deslocamento. No entanto, o tema ainda gera discussões e controvérsias, o que evidencia a complexidade do assunto.

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