O Que é: Pensão por Morte Urbana
A pensão por morte urbana é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu. Essa pensão tem como objetivo garantir uma renda mensal aos familiares do segurado que contribuiu para a Previdência Social durante sua vida.
Quem tem direito à Pensão por Morte Urbana?
Para ter direito à pensão por morte urbana, é necessário que o falecido tenha sido um segurado da Previdência Social. Isso significa que ele deve ter contribuído para o INSS ou estar em período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Além disso, os dependentes do segurado falecido também devem cumprir alguns requisitos para ter direito à pensão por morte urbana. Os dependentes podem ser classificados em três categorias: cônjuge ou companheiro(a), filhos e pais.
Dependentes Cônjuge ou Companheiro(a)
O cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido tem direito à pensão por morte urbana, desde que comprove a união estável ou o casamento. No caso da união estável, é necessário apresentar documentos que comprovem a convivência duradoura e pública, com o objetivo de constituir família.
Para o cônjuge ou companheiro(a) ter direito à pensão por morte urbana, é necessário que o casamento ou a união estável tenha ocorrido antes do óbito do segurado e que tenha durado pelo menos dois anos. No entanto, esse prazo pode ser dispensado caso o falecimento tenha sido decorrente de acidente ou doença profissional.
Dependentes Filhos
Os filhos do segurado falecido também têm direito à pensão por morte urbana, desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos. No caso de filhos inválidos, não há limite de idade para receber o benefício.
Além disso, os filhos maiores de 21 anos também podem ter direito à pensão por morte urbana, desde que sejam estudantes universitários ou de nível técnico, com até 24 anos de idade. Nesse caso, é necessário comprovar a frequência escolar para continuar recebendo o benefício.
Dependentes Pais
Os pais do segurado falecido também podem ter direito à pensão por morte urbana, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao filho. Para isso, é necessário apresentar documentos que demonstrem a ausência de meios de subsistência próprios.
No entanto, é importante ressaltar que a pensão por morte urbana é concedida apenas aos pais do segurado falecido que não tenham cônjuge ou companheiro(a) com direito ao benefício. Caso contrário, a pensão será destinada ao cônjuge ou companheiro(a).
Como solicitar a Pensão por Morte Urbana?
Para solicitar a pensão por morte urbana, é necessário comparecer a uma agência do INSS e apresentar os documentos necessários. Os documentos podem variar de acordo com o tipo de dependente, mas geralmente incluem:
– Certidão de óbito do segurado falecido;
– Documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros;
– Documentos de identificação do dependente;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de renda do dependente, quando necessário.
Após a análise dos documentos, o INSS irá avaliar se os requisitos para a concessão da pensão por morte urbana foram cumpridos. Caso positivo, o benefício será concedido e o dependente passará a receber uma renda mensal.
Conclusão
A pensão por morte urbana é um benefício importante para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. É fundamental conhecer os requisitos e procedimentos necessários para solicitar esse benefício, a fim de garantir seus direitos. Portanto, se você é um dependente de um segurado falecido, não deixe de buscar informações e orientações junto ao INSS para solicitar a pensão por morte urbana.
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