STJ permite a chamada “Revisão da Vida Toda”.
Sua aposentadoria pode dobrar com este novo cálculo.
De forma unanime a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o cálculo da aposentadoria permitisse a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994. Este Cálculo da Aposentadoria ficou conhecido como “Revisão da Vida Toda”.
A decisão foi tomada em dois recursos especiais com repercussão geral reconhecida, e o entendimento foi que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, ou seja, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda”
Isso mesmo, a medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS.
A “revisão da vida toda” muda a base dos cálculos, e dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a dobrar o recebimento do benefício mensal, somando ainda os atrasados que podem ser de 200 mil Reais.
Saiba Mais:
Como fazer para ter direito a “Revisão da Vida Toda”? Click no link e assista ao vídeo abaixo e saiba como fazer.
https://www.facebook.com/advocaciaantoniaximenes/videos/2604033826316507/
Mais detalhes:
A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.
Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição.
Esta decisão em forma colegiada, e por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho de 2019, foi concluído em 11 de dezembro do mesmo ano.
Pulou o vídeo? Volte, assista e entenda a importância desta decisão do STJ no seu benefício. Pegue a minha dica no final do vídeo para você não cometer erros ao pedir a sua revisão.
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Fontes e Referencias
Site Superior Tribunal de Justiça – STJ – http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
Recurso Especial – REsp 1.554.596
Recurso Especial – REsp 1.596.203
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