STJ permite a chamada “Revisão da Vida Toda”.

Revisão da Vida Toda no Cálculo da Aposentadoria
Revisão da Vida Toda no Cálculo da Aposentadoria

Sua aposentadoria pode dobrar com este novo cálculo.

De forma unanime a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o cálculo da aposentadoria permitisse a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994. Este Cálculo da Aposentadoria ficou conhecido como “Revisão da Vida Toda”.

A decisão foi tomada em dois recursos especiais com repercussão geral reconhecida, e o entendimento foi que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, ou seja, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda” 

Isso mesmo, a medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS

A “revisão da vida toda” muda a base dos cálculos, e dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a dobrar o recebimento do benefício mensal, somando ainda os atrasados que podem ser de 200 mil Reais.

Saiba Mais:

Como fazer para ter direito a “Revisão da Vida Toda”? Click no link e assista ao vídeo abaixo e saiba como fazer.

https://www.facebook.com/advocaciaantoniaximenes/videos/2604033826316507/

 

Mais detalhes:

A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo  da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.

Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição.

Esta decisão em forma colegiada, e por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho de 2019, foi concluído em 11 de dezembro do mesmo ano.

Pulou o vídeo? Volte, assista e entenda a importância desta decisão do STJ no seu benefício. Pegue a minha dica no final do vídeo para você não cometer erros ao pedir a sua revisão.

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Fontes e Referencias

Site Superior Tribunal de Justiça – STJ – http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

Recurso Especial – REsp 1.554.596

Recurso Especial – REsp 1.596.203

Sobre o Autor

Drª Antonia Ximenes
Drª Antonia Ximenes

Dra. Antônia Ximenes têm uma identidade própria de negócio. Advogada; Empreendedora; debatedora da Rádio Band; Delegada da OAB/RJ; Chefe jurídico do SPC na Cidade do Rio de Janeiro; Possui especializações em Direito Trabalhista e Previdenciário; Especialista em direito acidentário/doenças ocupacionais; Mais de uma década de prática na advocacia trabalhista e previdenciária com foco em acidentes de trabalho; MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - IGC - Portugal Coimbra

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