Banner com arte gráfica com imagem em detalhe de painel de ônibus  na estrada sendo guiado  por um motorista. Acima o texto: Empresa pagará salários a motorista considerado inapto após alta previdenciária.
Empresa pagará salários a motorista considerado inapto após alta previdenciária

TST nega recurso da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do Espírito Santo contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta do INSS (Previdência Social), foi considerado inapto pelo médico da empresa para retornar a suas funções e assim não foi reintegrado, ficando sem receber auxílio (INSS) e salário (empresa). A essa situação damos o nome de LIMBO PREVIDENCIÁRIO.

Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST -Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.

Afastado por 5 anos

O motorista narrou, na reclamação trabalhista, que ficou afastado por auxílio previdenciário por cerca de cinco anos, em razão de problemas de saúde.

Alta do INSS mas retorno negado pela empresa.

Após receber alta do INSS e se apresentar para trabalhar, a empresa impediu seu retorno, com a alegação de que o exame médico realizado teria atestado sua inaptidão para o trabalho.

Ainda de acordo com seu relato, após várias tentativas de voltar a trabalhar, foi demitido.

Ele pedia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato (por falta grave da empregadora) e o pagamento dos salários desde a alta previdenciária até seu afastamento, além de indenização por dano moral.

A defesa da empresa

A empresa, em sua defesa, sustentou que não era responsável pela situação em que se encontrava o trabalhador.

Afirmou que, após a alta, ofereceu a função de porteiro, mas ele teria alegado que, por ainda estar em tratamento e em uso de medicação controlada, estaria incapacitado para exercer qualquer função. 

“É do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa

Walmir Oliveira da Costa – Ministro

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos.

Decisão unânime

Assim, o TRT, ao concluir que a empresa não poderia ter deixado o empregado em um “limbo jurídico-trabalhista-previdenciário”, decidiu em consonância com o entendimento do TST. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RECURSO DE REVISTA : RR 502-88.2015.5.17.0009

Limbo Previdenciário, saiba mais

Separei logo aqui abaixo uma playlist do Youtube com alguns vídeos onde abordo o tema “Limbo Previdenciário”. Assista e tire suas dúvidas sobre este assunto que assola muitos trabalhadores.

Limbo Previdenciário (Não recebe do patrão e do INSS): Saiba mais

Conhecendo mais sobre seus direitos

O conhecimento é a base de uma boa defesa e sendo assim eu tenho uma preocupação constante em estar bem informada e atualizada quanto as matérias que dizem respeito aos direitos dos acidentados no trabalho. Leia outros artigos meus sobre acidente de trabalho:

Os direitos do empregado acidentado

Cinco principais direitos do trabalhador que retornam do auxílio doença

O acidente do trabalho e os direitos do empregado

Do que os Trabalhadores Rodoviários Adoecem?

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Sobre o Autor

Drª Antonia Ximenes
Drª Antonia Ximenes

Dra. Antônia Ximenes têm uma identidade própria de negócio. Advogada; Empreendedora; debatedora da Rádio Band; Delegada da OAB/RJ; Chefe jurídico do SPC na Cidade do Rio de Janeiro; Possui especializações em Direito Trabalhista e Previdenciário; Especialista em direito acidentário/doenças ocupacionais; Mais de uma década de prática na advocacia trabalhista e previdenciária com foco em acidentes de trabalho; MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - IGC - Portugal Coimbra

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