O que é Demissão por Justa Causa?
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador tem o direito de dispensar o funcionário sem o pagamento de algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio, o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa modalidade de demissão ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista, que torna impossível a continuidade da relação de trabalho.
Quais são as faltas graves que podem levar à demissão por justa causa?
Existem diversas faltas graves que podem levar à demissão por justa causa. A legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elenca as seguintes hipóteses:
Abandono de emprego
O abandono de emprego ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período injustificado e sem qualquer comunicação prévia ao empregador. Para caracterizar o abandono de emprego, é necessário que o empregador tenha tentado entrar em contato com o empregado e que tenha havido uma ausência prolongada, geralmente superior a 30 dias.
Ato de improbidade
O ato de improbidade é caracterizado por condutas desonestas ou fraudulentas praticadas pelo empregado no ambiente de trabalho. Isso pode incluir furto, roubo, falsificação de documentos, entre outros comportamentos que violem a ética e a moralidade no ambiente de trabalho.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência de conduta ou mau procedimento se refere a comportamentos inadequados ou desrespeitosos do empregado no ambiente de trabalho. Isso pode incluir agressões verbais, assédio moral, uso de linguagem ofensiva, entre outros comportamentos que violem as normas de convivência no ambiente de trabalho.
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
A negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador ocorre quando o funcionário realiza atividades concorrentes ou que possam prejudicar o empregador sem a devida autorização. Isso pode incluir a abertura de um negócio próprio ou a prestação de serviços para terceiros sem o consentimento do empregador.
Condenação criminal do empregado
A condenação criminal do empregado é uma falta grave que pode levar à demissão por justa causa. Caso o funcionário seja condenado por um crime, especialmente se relacionado ao ambiente de trabalho, o empregador pode optar por dispensá-lo com base nessa justificativa.
Desídia no desempenho das funções
A desídia no desempenho das funções ocorre quando o empregado demonstra falta de interesse ou negligência no cumprimento de suas obrigações no trabalho. Isso pode incluir atrasos frequentes, faltas injustificadas, baixa produtividade, entre outros comportamentos que prejudiquem o bom andamento das atividades laborais.
Embriaguez habitual ou em serviço
A embriaguez habitual ou em serviço é uma falta grave que ocorre quando o empregado se apresenta embriagado no ambiente de trabalho ou quando o consumo excessivo de álcool afeta negativamente o desempenho de suas funções. É importante ressaltar que, para caracterizar a embriaguez em serviço, é necessário que o empregador comprove a relação entre o consumo de álcool e a queda na produtividade ou a ocorrência de acidentes de trabalho.
Violação de segredo da empresa
A violação de segredo da empresa ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais ou estratégicas da empresa sem autorização. Isso pode incluir a divulgação de segredos industriais, planos de negócio, estratégias de marketing, entre outros segredos comerciais que possam prejudicar a empresa.
Indisciplina ou insubordinação
A indisciplina ou insubordinação ocorre quando o empregado desrespeita as ordens e instruções legítimas do empregador. Isso pode incluir a recusa em cumprir determinadas tarefas, o desrespeito a superiores hierárquicos, a desobediência a normas internas da empresa, entre outros comportamentos que violem a hierarquia e a disciplina no ambiente de trabalho.
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa
O ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ocorre quando o empregado difama, calunia ou injuria colegas de trabalho, superiores hierárquicos, clientes, fornecedores ou qualquer outra pessoa relacionada ao ambiente de trabalho. Essa falta grave pode prejudicar o clima organizacional e a reputação da empresa.
Jogo de azar
O jogo de azar é uma falta grave que ocorre quando o empregado utiliza o ambiente de trabalho para a prática de jogos de azar, como apostas, jogos de cartas, loterias, entre outros. Essa conduta pode prejudicar o desempenho do funcionário e comprometer a segurança e a integridade da empresa.
Atos atentatórios à segurança nacional
Os atos atentatórios à segurança nacional são faltas graves que podem levar à demissão por justa causa. Esses atos incluem condutas que coloquem em risco a segurança do país, como espionagem, sabotagem, traição, entre outros comportamentos que possam comprometer a soberania nacional.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser adotada pelo empregador quando o funcionário comete uma falta grave. É importante ressaltar que a demissão por justa causa deve ser fundamentada em provas concretas e seguir os trâmites legais previstos na legislação trabalhista. Caso o empregado se sinta injustiçado, ele pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
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