O que é: Garantia do Emprego ao Empregado que Sofre Acidente de Trabalho
A garantia do emprego ao empregado que sofre acidente de trabalho é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. Trata-se de uma proteção ao trabalhador que, em virtude de um acidente ocorrido durante o exercício de suas atividades laborais, fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
Legislação aplicável
A garantia do emprego ao empregado que sofre acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Segundo esse dispositivo legal, o empregado que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Conceito de acidente de trabalho
Antes de adentrarmos na questão da garantia do emprego, é importante compreender o conceito de acidente de trabalho. De acordo com o artigo 19 da mesma lei, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Estabilidade no emprego
A estabilidade no emprego é um direito conferido ao empregado que sofre um acidente de trabalho e é afastado temporariamente de suas atividades. Durante o período de estabilidade, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização.
Requisitos para a garantia do emprego
Para que o empregado tenha direito à garantia do emprego, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. Primeiramente, o acidente deve ser considerado acidente de trabalho, conforme definido pela legislação. Além disso, o empregado deve ter recebido o auxílio-doença acidentário, que é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Procedimentos para a concessão do auxílio-doença acidentário
Para que o empregado possa receber o auxílio-doença acidentário, é necessário que ele comunique o acidente à empresa em até 24 horas após o ocorrido. A empresa, por sua vez, deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhar o empregado ao INSS para a realização da perícia médica.
Prazo de estabilidade
O período de estabilidade no emprego para o empregado que sofre acidente de trabalho é de 12 meses, contados a partir da data de cessação do auxílio-doença acidentário. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização.
Demissão por justa causa
É importante ressaltar que a garantia do emprego não impede a demissão por justa causa do empregado que sofre acidente de trabalho. Caso o trabalhador cometa alguma falta grave, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador poderá demiti-lo por justa causa, mesmo durante o período de estabilidade.
Indenização em caso de demissão sem justa causa
Se o empregador demitir o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade, ele terá que pagar uma indenização ao trabalhador. Essa indenização corresponde ao valor dos salários que o empregado teria direito a receber durante o período de estabilidade.
Conclusão
Em suma, a garantia do emprego ao empregado que sofre acidente de trabalho é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Trata-se de uma proteção ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente ocorrido durante suas atividades laborais. Durante o período de estabilidade, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização. É importante que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos nessa situação, a fim de evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação.
Sobre o Autor