
Conheça seus direitos sobre suas horas extras
Neste artigo destaco os 10 direitos sobre suas horas extras que você não sabia, mas deveria saber. Separei as principais dúvidas que mais respondo TODOS OS DIAS aos meu clientes, e que geralmente fazem parte das ações trabalhistas.
O conhecimento e a informação correta são as principais ferramentas que um advogado precisa para representar seu cliente da melhor forma.
O empregado e o empregador (patrão) devem estar sempre atualizados quanto a seus direitos e deveres nas relações de trabalho para assim defenderem seus interesses.
Agora vamos direto aos seus direitos. São eles:
1. Qual a jornada de trabalho prevista em lei?
A CLT prevê, em regime normal, 08 (oito) horas por dia no máximo, respeitando-se o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2. Quando o trabalhador tem direito a receber?
Toda vez que o empregado trabalha além da jornada normal de trabalho e não tem compensação em banco de horas, ele precisa ser remunerado com acréscimo de 50% e 100%
3. Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?
Ao empregado que trabalha mais de 6 (seis) horas por dia, é devido a concessão de um intervalo de repouso/ alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas (artigo 71 da CLT).
O intervalo de almoço é direito do trabalhador, por isso caso não lhe seja assegurado o intervalo de uma hora, o empregado terá direito de receber uma hora extra por dia trabalhado sem usufruir do intervalo obrigatório – UMA HORA.
Lembrando que, entre o encerramento de sua jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte, tem que haver um intervalo de 11 horas (artigo 66 da CLT). O trabalhador que não tem essas horas garantidas entre uma jornada e outra também tem direito a horas extras.
4. Qual o limite de horas por dia?
O funcionário só pode realizar duas horas extras por dia, salvo se houver acordo escrito prévio ou determinação em contrato de trabalho coletivo
5. Qual valor o trabalhador tem direito a receber?
O pagamento das horas extras precisa corresponder a no mínimo 50% sobre o valor da hora normal na jornada realizada de segunda à sábado e aos domingos e feriados com acréscimo de 100%.
6. Como calcular?
Supondo que a pessoa trabalhe 44 horas semanais, multiplica-se essa quantidade por 5 (máximo de semanas que o mês pode ter). O resultado será o tempo trabalhado por mês, no caso 220 horas. Em seguida, deve-se dividir o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
7. E se a hora extra for noturna?
Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

8. Hora extra faz diferença na rescisão?
As horas extras fazem toda diferença no cálculo do aviso prévio, do 13° salário, nas férias proporcionais e no FGTS, bem como na indenização, se houver.
9. As horas extras realizadas com habitualidade podem ser suprimidas?
A supressão, ou seja, extinção das horas extras prestadas com habitualidade pelo empregado, é considerada ilegal perante o poder judiciário trabalhista. A previsão se encontra na Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho.
A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
Resumindo: Você recebe as mesmas horas extra, todos os meses, por pelo menos 1 ano, o empregador não poderá reduzir ou retirar estas horas extras.
O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
10. Quais as penalidades aplicadas as empresas que não pagam pelas horas extras realizadas pelos seus empregados?
Em uma ação trabalhista você poderá requerer o pagamento de todas as horas extras realizadas acrescidas de 50% para aquelas realizadas de segunda à sábado e com acréscimo de 100% para aquelas realizadas aos domingos e feriados.
A justiça do trabalho também tem reconhecido que o não pagamento das horas extras é motivo grave a ponto do empregado poder aplicar uma justa causa em seu patrão, podendo requerer assim a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
No vídeo abaixo você tira suas dúvidas sobre rescisão indireta, ou seja, como aplicar uma justa causa no seu patrão:
Tire suas Dúvidas dos Direitos Sobre suas Horas Extras
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Dra. Antonia Ximenes é advogada trabalhista e previdenciarista, com largos 14 anos de experiência nas áreas, tendo como seu maior objetivo informar e assegurar os direitos dos menos favorecidos.
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