O que é Hora Extra Válida na Jornada 12×36?
A jornada de trabalho 12×36 é uma modalidade de escala de trabalho em que o empregado trabalha por 12 horas seguidas e folga nas próximas 36 horas. Nesse tipo de jornada, é comum surgir dúvidas sobre como funciona a hora extra e se ela é válida. Neste glossário, vamos esclarecer o conceito de hora extra válida na jornada 12×36, explicando seus aspectos legais e práticos.
Aspectos legais da hora extra na jornada 12×36
No Brasil, a legislação trabalhista prevê que a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a adoção de jornadas diferenciadas, desde que sejam respeitados alguns requisitos legais.
Para a jornada 12×36, a legislação permite que o empregado trabalhe por 12 horas seguidas, seguidas de 36 horas de descanso. Essa jornada é comumente utilizada em setores que demandam trabalho contínuo, como hospitais, segurança e transporte.
Quanto à hora extra, a CLT estabelece que a jornada de trabalho pode ser prorrogada em até 2 horas diárias, desde que haja acordo entre as partes. No caso da jornada 12×36, a hora extra é calculada sobre as 12 horas trabalhadas, ou seja, o empregado recebe um acréscimo salarial proporcional ao tempo excedido.
Como calcular a hora extra na jornada 12×36
O cálculo da hora extra na jornada 12×36 é feito levando em consideração o valor da hora normal de trabalho e o acréscimo previsto em lei. Para isso, é necessário conhecer o salário base do empregado e o percentual de acréscimo estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
Suponhamos que o salário base de um empregado que trabalha na jornada 12×36 seja de R$ 2.000,00 e o percentual de acréscimo seja de 50%. Nesse caso, a hora extra seria calculada da seguinte forma:
Valor da hora normal: R$ 2.000,00 / 220 horas (considerando 22 dias úteis no mês) = R$ 9,09
Valor da hora extra: R$ 9,09 x 1,5 (50% de acréscimo) = R$ 13,64
Assim, cada hora extra trabalhada na jornada 12×36 seria remunerada com o valor de R$ 13,64.
Limites e restrições da hora extra na jornada 12×36
Apesar de ser permitida a prorrogação da jornada de trabalho na jornada 12×36, é importante ressaltar que existem limites e restrições estabelecidos pela legislação trabalhista.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 10 horas diárias, incluindo as horas extras. Além disso, é necessário que haja um intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, garantindo o descanso adequado ao empregado.
Outro ponto importante é que a hora extra na jornada 12×36 não pode ser compensada com folgas. Ou seja, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras trabalhadas, sem a possibilidade de compensação em forma de folga.
Benefícios da jornada 12×36
A jornada 12×36 apresenta alguns benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores. Entre os principais benefícios, podemos destacar:
1. Maior tempo de descanso: Com a folga de 36 horas após as 12 horas de trabalho, o empregado tem um tempo maior para descansar e se recuperar, o que pode contribuir para sua saúde e bem-estar.
2. Redução de custos: Para os empregadores, a jornada 12×36 pode representar uma redução de custos com horas extras, já que o empregado trabalha mais horas em um único dia e folga nos próximos.
3. Continuidade do serviço: Em setores que demandam trabalho contínuo, como hospitais e segurança, a jornada 12×36 permite manter a continuidade do serviço, garantindo a presença de funcionários em todos os momentos.
Conclusão
A hora extra válida na jornada 12×36 é aquela que respeita os limites e restrições estabelecidos pela legislação trabalhista. É importante que empregados e empregadores estejam cientes dos direitos e deveres relacionados a essa modalidade de jornada, garantindo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
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