O que é Justa Causa?

A justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Essa falta deve ser tão grave que torne impossível a continuidade da relação de trabalho, tornando desnecessário o cumprimento do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias.

Quais são as principais hipóteses de Justa Causa?

Existem diversas hipóteses em que o empregador pode alegar justa causa para rescindir o contrato de trabalho. Algumas das principais são:

1. Abandono de emprego

O abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, geralmente superior a 30 dias. É importante ressaltar que o abandono de emprego deve ser comprovado, seja por meio de testemunhas, registros de ponto ou outros documentos que evidenciem a ausência injustificada do empregado.

2. Ato de improbidade

O ato de improbidade é caracterizado por condutas desonestas, fraudulentas ou ilegais praticadas pelo empregado no ambiente de trabalho. Isso pode incluir furto, roubo, falsificação de documentos, entre outros comportamentos que violem a ética e a honestidade.

3. Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta ou mau procedimento refere-se a comportamentos inadequados ou ofensivos cometidos pelo empregado no ambiente de trabalho. Isso pode incluir agressões verbais, assédio moral, uso de linguagem imprópria, entre outros atos que comprometam a convivência harmoniosa entre os colegas de trabalho.

4. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador

Essa hipótese ocorre quando o empregado realiza negociações comerciais por conta própria ou de terceiros, sem a devida autorização do empregador. Isso pode incluir a venda de produtos ou serviços concorrentes, a divulgação de informações confidenciais da empresa, entre outras atividades que prejudiquem os interesses do empregador.

5. Condenação criminal

A condenação criminal é uma hipótese de justa causa que ocorre quando o empregado é condenado por um crime, desde que essa condenação tenha relação com o trabalho realizado. É importante ressaltar que a condenação deve ser definitiva, ou seja, não cabe mais recurso.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez habitual ou em serviço ocorre quando o empregado se apresenta alcoolizado no ambiente de trabalho de forma frequente ou quando se embriaga durante o horário de trabalho. É importante ressaltar que a embriaguez deve ser comprovada, seja por meio de testemunhas, exames médicos ou outros meios que evidenciem o estado de embriaguez do empregado.

7. Violação de segredo da empresa

A violação de segredo da empresa ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais, estratégias comerciais, segredos industriais ou qualquer outro tipo de informação sigilosa da empresa para terceiros, sem a devida autorização do empregador. Essa conduta pode causar prejuízos financeiros ou danos à reputação da empresa.

8. Desídia no desempenho das funções

A desídia no desempenho das funções ocorre quando o empregado demonstra falta de interesse, negligência ou descaso no cumprimento de suas obrigações no trabalho. Isso pode incluir atrasos frequentes, faltas injustificadas, baixa produtividade, entre outros comportamentos que comprometam o bom andamento das atividades da empresa.

9. Indisciplina ou insubordinação

A indisciplina ou insubordinação ocorre quando o empregado desrespeita as ordens e instruções legítimas do empregador ou de seus superiores hierárquicos. Isso pode incluir a recusa em cumprir tarefas, a desobediência a normas internas da empresa, a falta de respeito com os colegas de trabalho, entre outros comportamentos que violem a hierarquia e a disciplina no ambiente de trabalho.

10. Ofensas físicas

As ofensas físicas ocorrem quando o empregado agride fisicamente seus colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou qualquer outra pessoa no ambiente de trabalho. É importante ressaltar que as ofensas físicas devem ser comprovadas, seja por meio de testemunhas, registros de ocorrência ou outros meios que evidenciem a agressão.

11. Lesão à honra e à boa fama

A lesão à honra e à boa fama ocorre quando o empregado difama, calunia ou injuria seus colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou qualquer outra pessoa no ambiente de trabalho. Essa conduta pode causar danos à reputação e à imagem das pessoas envolvidas, além de criar um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso.

12. Prática constante de jogos de azar

A prática constante de jogos de azar ocorre quando o empregado se envolve em jogos de azar de forma frequente e constante, comprometendo sua produtividade e sua capacidade de desempenhar suas funções no trabalho. É importante ressaltar que essa prática deve ser comprovada, seja por meio de testemunhas, registros de apostas ou outros meios que evidenciem a participação do empregado em jogos de azar.

13. Prática constante de atos atentatórios à segurança nacional

A prática constante de atos atentatórios à segurança nacional ocorre quando o empregado realiza ações que colocam em risco a segurança do país, como divulgação de informações sigilosas, espionagem industrial, entre outras condutas que comprometam a soberania e a segurança nacional. Essa hipótese de justa causa é mais comum em casos envolvendo empregados de empresas que atuam em setores estratégicos para o país.

Conclusão

Em suma, a justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. É importante ressaltar que a justa causa deve ser comprovada, seja por meio de testemunhas, documentos ou outros meios de prova. Além disso, é fundamental que o empregador siga todos os trâmites legais e respeite os direitos do empregado, mesmo em casos de rescisão por justa causa.

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