Arte gráfica para ilustrar a Estabilidade Antes da Aposentadoria com foto a direita de operário com capacete branco com braços cruzados e a esquerda o texto: Estabilidade Pré-Aposentadoria e como isso pode impedir sua demissão. Acima logomarca da Advocacia Antonia Ximenes e abaixo o telefone para contato e whatsapp 21 96432-6189

Estabilidade Pré-Aposentadoria: Uma Proteção ao Trabalhador por Meio das Normas Coletivas

A estabilidade antes da aposentadoria, ou estabilidade pré-aposentadoria, é um direito assegurado por meio de normas coletivas, e não por legislação específica, proporcionando proteção ao empregado contra dispensas arbitrárias no período que antecede a aposentadoria.

Qual o tempo de Estabilidade Antes da Aposentadoria?

Este período de proteção varia de 12 a 24 meses, conforme estipulado pela convenção coletiva da categoria respectiva, tendo algumas categorias prazos ainda maiores.

Com base nesta convenção coletiva, uma demissão pode ser evitada ou até mesmo revertida, tendo a empresa que reintegrar o empregado e restabelecer seus direitos.

Neste vídeo abaixo eu explico e dou mais alguns detalhes sobre a estabalidade antes da aposentadoria, também conhecida por estabilidade pré aposentadoria.

Estudo de Caso com Reintegração de Empregado Dispensado Próximo à Aposentadoria

Uma decisão proferida recentemente pelo tribunal regional do trabalho da 1ª região (TRT -1) destacou a rigorosa aplicação das normas trabalhistas na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em casos sensíveis relacionados à saúde e aposentadoria.

No processo número 0100333-16.2024.5.01.0082, um bancário, após mais de três décadas de serviço, foi dispensado faltando apenas 11 meses para atingir sua aposentadoria.

Este fato motivou uma ação trabalhista que resultou em uma liminar para sua reintegração ao emprego.

A ação foi movida pela advogada Antônia De Maria Ximenes, inscrita na OAB/RJ sob o número 158.932, defendeu a tese de que a dispensa do empregado violou a norma coletiva que assegura estabilidade pré-aposentadoria.

O magistrado responsável pela decisão acatou os argumentos apresentados, declarando a nulidade da dispensa, e ordenando a imediata reintegração do trabalhador, ressaltando a importância do cumprimento das normas que protegem os direitos dos empregados especialmente em momentos críticos de transição para a aposentadoria.

Essa decisão não apenas confirmou os direitos do trabalhador como também reiterou a necessidade de uma observância estrita das disposições trabalhistas, sublinhando a importância do respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

O resultado deste caso evidencia a relevância de abordagens humanizadas nas relações de trabalho e a responsabilidade das empresas em observar não apenas as leis, mas também as normas coletivas aplicáveis.

Estabilidade Pré-Aposentadoria: Um Direito Protegido por Normas Coletivas

Para empregados que desejam verificar a aplicabilidade deste direito, é recomendável primeiro consultar a convenção coletiva de trabalho, disponível através dos sindicatos ou no site do Ministério do Trabalho.

Esta consulta é fundamental para assegurar que os direitos à estabilidade pré-aposentadoria sejam plenamente reconhecidos e respeitados no contexto das relações laborais.

Na sequencia e principalmente em casos complexos ou quando se enfrentam desafios legais, pode ser prudente buscar a orientação de um advogado com experiência em direito trabalhista para garantir que os direitos sejam adequadamente assegurados e defendidos.

Dra. Antonia de Maria Ximenes

Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos – pela Universidade de Coimbra/PT.

Sobre o Autor

Drª Antonia Ximenes
Drª Antonia Ximenes

Dra. Antônia Ximenes têm uma identidade própria de negócio. Advogada; Empreendedora; debatedora da Rádio Band; Delegada da OAB/RJ; Chefe jurídico do SPC na Cidade do Rio de Janeiro; Possui especializações em Direito Trabalhista e Previdenciário; Especialista em direito acidentário/doenças ocupacionais; Mais de uma década de prática na advocacia trabalhista e previdenciária com foco em acidentes de trabalho; MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - IGC - Portugal Coimbra

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