O que são Embargos Infringentes?

Os Embargos Infringentes são um recurso jurídico utilizado no sistema judiciário brasileiro. Trata-se de um instrumento processual que permite a revisão de uma decisão judicial proferida por um órgão colegiado, quando houver divergência de votos. Essa divergência ocorre quando pelo menos dois dos magistrados que compõem o colegiado votam de forma contrária à decisão majoritária.

Como funcionam os Embargos Infringentes?

Os Embargos Infringentes são interpostos pela parte que foi vencida no julgamento do recurso de apelação. Ou seja, quando a decisão do órgão colegiado foi desfavorável a essa parte. O objetivo dos Embargos Infringentes é permitir que a matéria seja reexaminada por um número maior de magistrados, possibilitando uma nova análise e, consequentemente, a possibilidade de reversão da decisão anterior.

Requisitos para interposição dos Embargos Infringentes

Para que os Embargos Infringentes sejam admitidos, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. Primeiramente, é preciso que a decisão do órgão colegiado tenha sido proferida por maioria de votos, ou seja, que tenha havido divergência. Além disso, é necessário que a parte que pretende interpor os Embargos Infringentes tenha sido vencida no julgamento do recurso de apelação.

Prazo para interposição dos Embargos Infringentes

O prazo para interposição dos Embargos Infringentes é de 15 dias, contados a partir da publicação da decisão do órgão colegiado. É importante ressaltar que esse prazo é improrrogável, ou seja, não é possível solicitar sua prorrogação. Portanto, é fundamental que a parte interessada esteja atenta aos prazos processuais para não perder a oportunidade de interpor os Embargos Infringentes.

Procedimento dos Embargos Infringentes

O procedimento dos Embargos Infringentes segue algumas etapas específicas. Após a interposição do recurso, é necessário que seja feita a sua admissibilidade pelo órgão colegiado que proferiu a decisão. Em seguida, é aberto prazo para que a parte contrária apresente suas contrarrazões. Após essa fase, os autos são encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer. Por fim, os Embargos Infringentes são julgados pelo órgão colegiado, que decidirá sobre a sua procedência ou não.

Efeitos dos Embargos Infringentes

Os Embargos Infringentes possuem efeito suspensivo, ou seja, a decisão proferida pelo órgão colegiado fica suspensa até o julgamento dos Embargos Infringentes. Isso significa que a parte vencedora no recurso de apelação não poderá executar a decisão enquanto os Embargos Infringentes estiverem pendentes de julgamento.

Limitações dos Embargos Infringentes

Os Embargos Infringentes possuem algumas limitações em relação ao seu cabimento. Eles só podem ser interpostos em processos que tramitam perante tribunais, ou seja, não são cabíveis em primeira instância. Além disso, é necessário que a decisão do órgão colegiado tenha sido proferida por maioria de votos, com pelo menos dois votos divergentes.

Decisão dos Embargos Infringentes

A decisão dos Embargos Infringentes pode ser de dois tipos: procedência ou improcedência. Caso os Embargos Infringentes sejam julgados procedentes, a decisão anterior será reformada, ou seja, será anulada a decisão majoritária do órgão colegiado. Por outro lado, se os Embargos Infringentes forem julgados improcedentes, a decisão anterior será mantida.

Conclusão

Os Embargos Infringentes são um recurso importante no sistema judiciário brasileiro, permitindo a revisão de decisões proferidas por órgãos colegiados. É fundamental que as partes interessadas conheçam os requisitos, prazos e procedimentos para interposição dos Embargos Infringentes, a fim de garantir o exercício pleno de seus direitos.

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