O que é: Garantia do Emprego ao Empregado que se Encontra Preso
A garantia do emprego ao empregado que se encontra preso é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. Essa garantia visa proteger o trabalhador que, por algum motivo, é detido e preso, assegurando-lhe a manutenção do seu vínculo empregatício durante o período em que estiver privado de sua liberdade.
Legislação aplicável
A garantia do emprego ao empregado que se encontra preso está prevista no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com esse dispositivo legal, constitui falta grave do empregador a rescisão do contrato de trabalho por motivo de prisão do empregado, desde que a prisão seja por período igual ou superior a 30 dias.
Requisitos para a garantia do emprego
Para que o empregado tenha direito à garantia do emprego durante o período de prisão, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. Primeiramente, a prisão deve ser por período igual ou superior a 30 dias, conforme mencionado anteriormente. Além disso, é necessário que o empregado esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.
Comprovação da prisão
Para comprovar a prisão e fazer jus à garantia do emprego, o empregado deve apresentar ao empregador a certidão de prisão expedida pela autoridade competente. Essa certidão deve conter informações como a data de início e término da prisão, bem como o regime em que o empregado está cumprindo pena.
Duração da garantia do emprego
A garantia do emprego ao empregado que se encontra preso tem duração equivalente ao período de prisão. Ou seja, enquanto o empregado estiver detido, o empregador não poderá rescindir o contrato de trabalho. No entanto, é importante ressaltar que essa garantia não se estende ao período posterior à soltura do empregado.
Remuneração durante a prisão
Durante o período em que estiver preso, o empregado tem direito à remuneração correspondente ao seu salário-base. No entanto, não são devidos os adicionais, como horas extras, adicional noturno, entre outros. Além disso, o empregado não poderá exercer suas atividades profissionais enquanto estiver detido.
Estabilidade provisória
A garantia do emprego ao empregado que se encontra preso é considerada uma estabilidade provisória. Isso significa que, durante o período de prisão, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa. Caso o empregador descumpra essa garantia, o empregado terá direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização correspondente.
Comunicação ao empregador
É dever do empregado comunicar ao empregador sobre sua prisão, apresentando a certidão expedida pela autoridade competente. Essa comunicação deve ser feita o mais breve possível, a fim de garantir a aplicação da garantia do emprego. Caso o empregado não comunique sua prisão, poderá perder o direito à estabilidade provisória.
Reintegração ao emprego
Após o período de prisão, o empregado tem direito à reintegração ao emprego, desde que comunique ao empregador sua disponibilidade para retornar ao trabalho. Nesse caso, o empregador deverá oferecer ao empregado a mesma função que ocupava antes da prisão, com todas as garantias e benefícios previstos em contrato.
Indenização em caso de descumprimento
Caso o empregador descumpra a garantia do emprego ao empregado que se encontra preso, poderá ser condenado ao pagamento de indenização correspondente. Essa indenização tem como objetivo compensar o empregado pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência da demissão injusta. O valor da indenização será fixado pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias do caso.
Conclusão
Em suma, a garantia do emprego ao empregado que se encontra preso é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. Essa garantia visa proteger o trabalhador durante o período em que estiver detido, assegurando-lhe a manutenção do seu vínculo empregatício. É importante que o empregado comunique ao empregador sobre sua prisão e apresente a certidão expedida pela autoridade competente, a fim de garantir a aplicação dessa garantia. Caso o empregador descumpra essa garantia, o empregado poderá pleitear sua reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente.
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