Banner com arte gráfica com foto em preto e branco, de funcionário de supermercado agachado diante de prateleiras ajeitando produtos e a direita em quadro laranja com letras brancas escrito: "Acidente de trabalho: Repositor de supermercado com contrato temporário tem direito a estabilidade
@Advocacia Antonia Ximenes
Acidente de Trabalho da direito a estabilidade segundo entendimento do TST

A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.

03/06/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST reconheceu o direito à estabilidade provisória de um repositor com contrato temporário de trabalho, de loja da Mazzini – Administração e Empreitas Ltda., de São Paulo (SP).

Ele prestava serviços ao Carrefour Shopping Taboão, em Taboão da Serra (SP), quando sofreu acidente a caminho do trabalho.

A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria que conheceremos mais a frente..

Acidente e demissão

O empregado contou, na reclamação trabalhista, que o acidente acarretou uma lesão que exigiu a realização de procedimento cirúrgico.

E mesmo assim, durante o afastamento de 30 dias, foi demitido.

Deste modo ele sustentou que teria direito à estabilidade provisória, pois acidentes ocorridos durante o deslocamento para o trabalho constituem acidentes de trabalho.

Resultado da 1ª instancia

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra aprovou o direito à estabilidade provisória e determinou a reintegração do empregado.

Outro entendimento no TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, ao destacar que o repositor fora admitido por contrato temporário, aplicou a tese jurídica prevalecente no TRT, que afasta o direito nessa circunstância.

Súmula do TST garante estabilidade provisória

O relator do recurso de revista do repositor, ministro Douglas Alencar, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 378 do TST, o empregado submetido a contrato temporário de trabalho (por tempo determinado) goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991). 

Decisão final do TST determina a estabilidade no contrato temporário.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, determinou a reintegração do empregado ou, caso esgotado o período de estabilidade, o pagamento da indenização substitutiva.

Link para o Processo aqui: RR-1002170-73.2015.5.02.0501

Mais artigos sobre este tema – links abaixo

Acidente de trabalho x Estabilidade no Período de experiência

O acidente do trabalho e os direitos do empregado

Os direitos do empregado acidentado

Como funciona o TST?

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar.

Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho – Secom

Sobre o Autor

Drª Antonia Ximenes
Drª Antonia Ximenes

Dra. Antônia Ximenes têm uma identidade própria de negócio. Advogada; Empreendedora; debatedora da Rádio Band; Delegada da OAB/RJ; Chefe jurídico do SPC na Cidade do Rio de Janeiro; Possui especializações em Direito Trabalhista e Previdenciário; Especialista em direito acidentário/doenças ocupacionais; Mais de uma década de prática na advocacia trabalhista e previdenciária com foco em acidentes de trabalho; MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - IGC - Portugal Coimbra

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