Índice
- A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.
- Acidente e demissão
- Resultado da 1ª instancia
- Outro entendimento no TRT
- Súmula do TST garante estabilidade provisória
- Decisão final do TST determina a estabilidade no contrato temporário.
- Mais artigos sobre este tema – links abaixo
- Como funciona o TST?
A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria.
03/06/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST reconheceu o direito à estabilidade provisória de um repositor com contrato temporário de trabalho, de loja da Mazzini – Administração e Empreitas Ltda., de São Paulo (SP).
Ele prestava serviços ao Carrefour Shopping Taboão, em Taboão da Serra (SP), quando sofreu acidente a caminho do trabalho.
A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria que conheceremos mais a frente..
Acidente e demissão
O empregado contou, na reclamação trabalhista, que o acidente acarretou uma lesão que exigiu a realização de procedimento cirúrgico.
E mesmo assim, durante o afastamento de 30 dias, foi demitido.
Deste modo ele sustentou que teria direito à estabilidade provisória, pois acidentes ocorridos durante o deslocamento para o trabalho constituem acidentes de trabalho.
Resultado da 1ª instancia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra aprovou o direito à estabilidade provisória e determinou a reintegração do empregado.
Outro entendimento no TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, ao destacar que o repositor fora admitido por contrato temporário, aplicou a tese jurídica prevalecente no TRT, que afasta o direito nessa circunstância.
Súmula do TST garante estabilidade provisória
O relator do recurso de revista do repositor, ministro Douglas Alencar, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 378 do TST, o empregado submetido a contrato temporário de trabalho (por tempo determinado) goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Decisão final do TST determina a estabilidade no contrato temporário.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, determinou a reintegração do empregado ou, caso esgotado o período de estabilidade, o pagamento da indenização substitutiva.
Link para o Processo aqui: RR-1002170-73.2015.5.02.0501
Mais artigos sobre este tema – links abaixo
Acidente de trabalho x Estabilidade no Período de experiência
O acidente do trabalho e os direitos do empregado
Os direitos do empregado acidentado
Como funciona o TST?
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar.
Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho – Secom
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