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Empregador Web: Passo a passo da redução salarial e jornada, e da suspensão dos contratos de trabalho.
O que é Empregador Web?
Empregador Web é a ferramenta online do Ministério da Economia, onde os empregadores devem informar alterações no contrato de trabalho como reduções ou suspensões.
Neste artigo vamos informar alguns detalhes do Empregador Web: Passo a passo da redução salarial e jornada, e da suspensão dos contratos de trabalho que faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória No 936.
Este Programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Dentro deste programa foi criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) que será pago pelo Governo Federal em duas situações de acordos entre trabalhadores e empregadores, que são:
- REDUÇÃO PROPORCIONAL de jornada de trabalho e de salário; e
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do contrato de trabalho.
Portanto de acordo com a Medida Provisória 926/2020, o empregador pode suspender o contrato de trabalho dos empregados por 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (total máximo de 60 dias) ou ainda reduzir a jornada e o salário de forma proporcional, por até três meses (total máximo de 90 Dias).
A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. E o pagamento da remuneração, então, deverá ser proporcional à redução.
Diante da redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho, o empregador deverá comunicar ao Ministério da Economia no prazo de até 10 (dez) dias; além da obrigatoriedade de também comunicar ao sindicato da categoria para que este empregado receba do Governo Federal o auxilio proporcional a redução de jornada e salário ou ainda referente a suspensão do contato de trabalho que, repito, pode ser feita pelo prazo de até 60 dias.
O Governo Federal, então, bancará um auxílio proporcional à redução de jornada e salário, ou seja, se o funcionário teve uma redução de 50% em sua jornada e em seu salário, o governo bancará um auxílio de 50% do valor do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito.
Agora, atenção: Somente pode ser reduzido o salário e jornada na mesma proporção dos empregados com remuneração menor que três salários mínimos (R$ 3.135,00).
IMPORTANTE: É OBRIGATÓRIO A COMUNICAÇÃO AO GOVERNO
O recebimento do benefício está condicionado a comunicação do empregador ao Governo Federal, via Empregador Web, das opções acordadas entre empregador e funcionário, e que pode ser acordo individual ou coletivo.
Como fazer a comunicação ao governo?
O empregador que acordou com seus empregados a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho visando a manutenção da renda nesse período de calamidade, e aderiu ao benefício extraordinário mensal, deverá acessar o Empregador Web no link: (https://sd.mte.gov.br) para cadastro e envio das informações decorrentes dessas alterações nos contratos de trabalho trazidas pela recente MP 936/2020.
É importante que as empresas realizem a prestação das informações com imediatidade para que o prazo de pagamento do benefício ao trabalhador não seja impactado, e assim, a mesma não sofra penalidades e demandas trabalhistas no futuro, já que nesse momento de crise esse assunto versa sobre verba de caráter alimentar.
Considerações e informações importantes no preenchimento do Empregador Web
O número identificador do estabelecimento é o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CEI (Cadastro Específico do INSS) que realizou o acordo, ou seja, atente-se ao CNPJ de registro do empregado no eSocial, pois será feita a validação se o número informado é válido, levando-se em consideração o tipo de estabelecimento que você selecionou: CNPJ ou CEI.
Deve ser informado ainda pelo empregador, o tipo de adesão acordado entre o empregador e empregados, sendo as opções permitidas:
- opção (0) suspensão do contrato e
- opção (1) redução da carga horária.
O campo percentual de redução de carga horária não é obrigatório, pois somente será obrigatório o preenchimento se o tipo de adesão for a (1) redução da carga horária. E, nesse caso, o empregador preencherá: 25, 50 ou 75 de acordo com o percentual (%) de redução acordado entre as partes.
O tipo de conta bancária aceita são duas:
- opção (0) conta corrente ou
- opção (1) poupança.
É importante se atentar ao valor da Receita bruta – ano calendário 2019, pois não será possível realizar alteração da informação futuramente. Essa informação que irá definir os percentuais que o Governo arcará no pagamento do Benefício Extraordinário Mensal, pois as regras mudam de acordo com a receita da empresa.
Empregador Doméstico
Como dito, o empregador tem 10 dias para comunicar ao governo sobre o acordo firmado com o empregado. Para isso, basta ir ao site do “Programa Emergencial“, seguir para a área “Empregador” e depois, é preciso clicar em “Acesse o Portal de Serviços” e seguir o passo a passo para obter a senha do portal gov.br.
Após o cadastramento, o site redirecionará para uma página de serviços digitais da Secretaria de Trabalho. Escolha a opção “Benefício Emergencial” e depois “Empregador Doméstico”. Clique em “Novo Trabalhador” e insira os dados do empregado doméstico.
É preciso informar se será feita a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada.
Neste último caso, também é preciso informar o percentual da redução.
Também é preciso informar o período da suspensão ou redução, o valor dos três últimos salários e os dados bancários do empregado que receberá o benefício.
No caso de suspensão do contrato, não é necessário recolher encargos trabalhistas. No caso da redução da jornada, os encargos incidem sobre a diferença paga pelo empregador.
Para maiores informações envie seu e-mail para: [email protected] ou WhatsApp para (21) 96454-7100.
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