“É mais uma espécie decorrente da criatividade humana para burlar a lei trabalhista”

O fenômeno denominado “pejotização” constitui modalidade de precarização das relações de trabalho por intermédio da qual o empregado é compelido, ou mesmo estimulado a formar pessoa jurídica, não raras vezes mediante a constituição de sociedade com familiares, e presta os serviços contratados, mas com inteira dependência, inclusive econômica, e controle atribuídos ao tomador.
Esta prática fraudulenta vem sendo declarada ilegal pela Justiça do Trabalho, quando comprovado o intuito de fraudar a aplicação da lei trabalhista, em clara afronta ao disposto no artigo 9º da CLT, diante da inteira e completa subordinação com o suposto contratante, situação incompatível com o próprio conceito de empresa e em clara afronta aos princípios protetivos clássicos do Direito do Trabalho.
Esta modalidade de contratação fraudulenta que tem ganhado os tempos atuais afronta o patamar mínimo dos direitos sociais, conquistados com o sangue de muitos trabalhadores, busca tão somente a diminuição de custos devido também a queda dos lucros, algumas empresas têm demitido seus empregados e exigem que os mesmos constituam uma empresa.
Na prática, quem trabalha como pessoa jurídica deve ter empregados próprios, não deve sequer cumprir horários, nem ser subordinado a ninguém. Mas a independência financeira e a autonomia na gestão, principais características da pessoa jurídica, desaparecem quando o PJ assume o papel de empresa e de empregado ao mesmo tempo. E passa a ser tratado como um trabalhador comum.
Vínculo empregatício
À medida que novos casos de “pejotização” são denunciados no país, a Justiça do Trabalho se debruça no combate à ilegalidade. Nos tribunais, decisões têm favorecido os trabalhadores. Todas as perdas causadas pela tentativa dos empregadores de burlar a legislação trabalhista vêm sendo recompensadas com o reconhecimento de vínculo empregatício entre os profissionais e as empresas tomadoras de serviço.
O princípio da primazia da realidade tem sido aplicado pelo judiciário que, na verdade, desconsideram essa pessoa jurídica para possibilitar que o trabalhador tenha os direitos trabalhistas regulares e que o Estado receba regularmente a previdência e os encargos sociais que são devidos pelas empresas.
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, a “pejotização” é um fenômeno que periodicamente o Tribunal se preocupa em analisar. “, frisa.
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